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quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Estacionamento de graça em Shoppings

O cliente de shopping center, em São Paulo, que comprovar despesa de pelo menos dez vezes o valor da taxa do estacionamento estará livre desta cobrança. A lei, publicada na terça-feira no "Diário Oficial do Estado de São Paulo", já está em vigor e vale para todos os shoppings do Estado.


De acordo com a lei, o gasto terá de ser comprovado mediante apresentação de notas fiscais que indiquem as compras feitas no estabelecimento. Segundo o texto, as notas deverão, necessariamente, datar do mesmo dia em que o cliente tiver feito o pedido para não pagar o estacionamento.

A lei determina ainda que a permanência do veículo no shopping deverá ser no máximo de 6 horas. Segundo o texto, caso o cliente ultrapasse o tempo previsto para a concessão da gratuidade, passará a vigorar a tabela de preços de estacionamento utilizada normalmente pelo estabelecimento.

Para a Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop), a lei é inconstitucional, pois os shoppings são propriedades privadas. “Somente a União pode legislar sobre propriedade privada. Em consequência, os shoppings já estão entrando com uma liminar para continuar a cobrança, trabalhando para que a lei seja revogada o mais rápido possível, como foi no Rio de Janeiro”, afirmou Nabil Sahyoun, presidente da entidade.

Sahyoun acredita ainda que, de alguma forma, o consumidor pagará a conta que sobrará para o lojista. “Os shoppings repassam até 50% do valor arrecadado no estacionamento para abater despesas de condomínio e o fim da cobrança significa que esta despesa será distribuída entre os lojistas e, em última instancia, será repassada ao consumidor”, disse.

A lei havia sido vetada pelo governador do Estado José Serra (PSDB) em junho, mas o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa de São Paulo na terça-feira

Fonte: www.ultimosegundo.ig.com.br

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